Campo
Informações
Tribunal de contas:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR
Classificação:
Consulta com força normativa
Status processual:
Decisão conhecida e vigente
Número do processo:
8919-9/2015
Órgão prolator
Tribunal Pleno
Data da sessão:
10/12/2015
Data da publicação:
Diário Eletrônico 1276/2016 de 12/01/2016
Jurisdicionado:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Identificação interna:
25/2015
Ementa ofical:

CONSULTA. CONVÊNIO ENTRE ENTES PÚBLICOS SEM REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS. PELA POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL.

Questão(ões) arguida(s):

1. Há possibilidade de flexibilização da exigência das certidões de regularidade fiscal do artigo 136, incisos III e IV, da Lei Estadual n.º 15.608/07, em convênios sem repasse de valores celebrados?

Fundamento decisório:

Normativo:

Artigo 134 e seguintes, da Lei Estadual n° 15.608/07.

Tese(s) fixada(s):

I – Possibilidade de flexibilização na apresentação das certidões de regularidade fiscal e demais documentos arrolados nos incisos do art. 136, da Lei Estadual n.º 15.608/07 quando da formalização de convênios, ajustes ou congêneres entre órgãos administrativos, em que não haja o trânsito de recursos públicos.

Modulação temporal:
Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores.
Ramo do direito:
Administrativo
Tema:

Transferência voluntária. Convênio entre entes públicos. Ausência de repasse de verbas públicas. Dispensa da apresentação de certidões de regularidade fiscal.

Comentários gerais: