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Informações
Tribunal de contas:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR
Classificação:
Consulta com força normativa
Status processual:
Decisão conhecida e vigente
Número do processo:
76862-3/2014
Órgão prolator
Tribunal Pleno
Data da sessão:
10/12/2015
Data da publicação:
Diário Eletrônico n° 1279/2016 de 15/01/2016
Jurisdicionado:
Município de São José da Boa Vista
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Identificação interna:
23/2025
Ementa ofical:

CONSULTA. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA EM PERÍODO DE VEDAÇÃO ELEITORAL. OBRAS NÃO INICIADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE. CONVÊNIO CELEBRADO ANTERIORMENTE. IRRELEVÂNCIA. ART. 73, VI, “A”, DA LEI N.º 9.504/1997. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 15, I, DO DECRETO N.º 9.768/2013 QUE POSSUI COMPATIBILIDADE COM OS LIMITES DA LEI. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO LEGAL.

Questão(ões) arguida(s):

1. Na opinião desta corte de Contas, em tese, poderá se efetivar a transferência de recursos financeiros do Estado para o município, durante o período de vedação previsto na Lei n.º 9.504/1997, quando tais recursos forem previstos no termo de convênio como necessários ao início de obras públicas e decorrente de obrigação formal preexistente ao período eleitoral, devidamente pactuada mediante termo de convênio em que se respeitou todas as exigências legais com cronograma de desembolso e execução preestabelecidos, e cuja transferência financeira somente não se efetivou por motivos de burocracia e retardo da própria Administração estadual? 

2. Na opinião desta corte de Contas, em tese, a exigência consubstanciada na parte final do inciso I do artigo 15 do Decreto n.º 9.768/2013 de que a transferência de recursos do Estado aos Municípios somente poderá se dar quando a obra estiver iniciada fisicamente não ofende o princípio da legalidade por configurar-se exigência não prevista no artigo 73, VI, “a”, da Lei n.º 9.504/1997?

Fundamento decisório:

Normativo:

Artigo 73, inciso V, alínea “a” da Lei Federal n° 9.504/1997.

Artigo 15, inciso I, do Decreto Estadual n° 9.768/2013.

Tese(s) fixada(s):

I – É impossível se efetivar a transferência de recursos financeiros do Estado para o Município, durante o período de vedação previsto na Lei n.º 9.504/1997, ainda que o convênio tenha se estabelecido antes, caso as obras ainda não tenham sido iniciadas.

II – O art. 15, I, do Decreto Estadual n.º 9.768/2013 possui redação compatível com o disposto no art. 73, VI, “a” da Lei n.º 9.504/1997, pelo que não incorre em ofensa ao princípio da legalidade.

Modulação temporal:
Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores.
Ramo do direito:
Administrativo
Tema:

Transferência voluntária. Período de vedação eleitoral. Obras não iniciadas. Repasse.

Comentários gerais: