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Informações
Tribunal de contas:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR
Classificação:
Consulta com força normativa
Status processual:
Decisão conhecida e vigente
Número do processo:
83436-7/2014
Órgão prolator
Tribunal Pleno
Data da sessão:
10/09/2015
Data da publicação:
Diário Eletrônico n° 1210/2015 de 24/09/2015
Jurisdicionado:
Município de Altamira do Paraná
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Identificação interna:
15/2015
Ementa ofical:

CONSULTA. MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DURANTE A EXECUÇÃO DE CONVÊNIO AINDA QUE NÃO EXISTA TAL PREVISÃO NO INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DESDE QUE DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Questão(ões) arguida(s):

1. O Município deve apresentar certidões negativas para recebimento de parcela de recursos financeiros de convênios durante a execução, mesmo que no termo do instrumento de transferência não preveja tal exigência?  

2. Se no Termo de Convênio não existe tal previsão, e diante disso, se o repasse for efetuado e as certidões durante a execução do pactuado não forem apresentadas, esse convênio estará irregular por esse motivo?

Fundamento decisório:

Normativo:

Artigo(s) 55, inciso XIII e 116, ‘caput’ da Lei n° 8.666/1993.

Axiológico:

Princípio da continuidade do serviço público.

Tese(s) fixada(s):

I – O tomador deve apresentar as certidões negativas para recebimento de parcela de recursos financeiros de convênio durante a sua execução, ainda que o termo não preveja tal exigência, desde que haja motivação pertinente e seja a solução menos gravosa ao interesse público. 

II – Caso a entidade repassadora dos recursos tenha motivado a exigência das certidões e o tomador não as tenhas apresentado ou motivado a situação de ausência com lastro probatório adequado haverá irregularidade no convênio por descumprimento à norma legal que autoriza a administração pública a verificar as condições de habilitação durante a fase de execução. 

Modulação temporal:
Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores.
Ramo do direito:
Administrativo, Previdenciário
Tema:

Transferência voluntária. Execução do convênio. Certidão negativa. Instrumento de formalização.

Comentários gerais: