Campo | Informações |
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Tribunal de contas: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR |
Classificação: | Consulta com força normativa |
Status processual: | Decisão conhecida e vigente |
Número do processo: | 113621-9/2014 |
Órgão prolator | Tribunal Pleno |
Data da sessão: | 11/06/2015 |
Data da publicação: | Diário Eletrônico n° 1143/2015 de 19/06/2015 |
Jurisdicionado: | Câmara Municipal de Capanema |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Identificação interna: | 09/2015 |
Ementa ofical: | CONSULTA. A “PARCELA EXTRA” REPASSADA AOS MUNICÍPIOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE ACORDO COM O NÚMERO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE REGISTRADOS NÃO ESTÁ VINCULADA AO PAGAMENTO DE PESSOAL. |
Questão(ões) arguida(s): | 1. A parcela extra do incentivo recebido pelos municípios, repassada no último trimestre de cada ano pelo Ministério da Saúde, está vinculada ao pagamento de um “salário extra”, “14° salário” ou “incentivo adicional” aos agentes comunitários de saúde? |
Fundamento decisório: | Normativo: Artigo 1°, parágrafo único da Portaria n° 314/2014 do Ministério da Saúde. Jurisprudencial: Recurso de Revista – RR n° 1802-03.2012.5.15.0056 – Tribunal Superior do Trabalho – TST – 4° Turma. Recurso de Revista – RR n° 1829-49.2012.5.03.0143 – Tribunal Superior do Trabalho – TST – 2° Turma. |
Tese(s) fixada(s): | I – ‘A parcela extra’ repassada aos Municípios pelo Ministério da Saúde de acordo com o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados não está vinculada ao pagamento de pessoal. |
Modulação temporal: | Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores. |
Ramo do direito: | Administrativo |
Tema: | Remuneração. Parcela extra. Repasse aos municípios. Agentes Comunitários de Saúde. Ausência de vinculação ao pagamento de pessoal. |
Comentários gerais: |