Campo
Informações
Tribunal de contas:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR
Classificação:
Consulta com força normativa
Status processual:
Decisão conhecida e vigente
Número do processo:
113621-9/2014
Órgão prolator
Tribunal Pleno
Data da sessão:
11/06/2015
Data da publicação:
Diário Eletrônico n° 1143/2015 de 19/06/2015
Jurisdicionado:
Câmara Municipal de Capanema
Relator:
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Identificação interna:
09/2015
Ementa ofical:

CONSULTA. A “PARCELA EXTRA” REPASSADA AOS MUNICÍPIOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE ACORDO COM O NÚMERO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE REGISTRADOS NÃO ESTÁ VINCULADA AO PAGAMENTO DE PESSOAL.

Questão(ões) arguida(s):

1. A parcela extra do incentivo recebido pelos municípios, repassada no último trimestre de cada ano pelo Ministério da Saúde, está vinculada ao pagamento de um “salário extra”, “14° salário” ou “incentivo adicional” aos agentes comunitários de saúde?

Fundamento decisório:

Normativo:

Artigo 1°, parágrafo único da Portaria n° 314/2014 do Ministério da Saúde.

Jurisprudencial:

Recurso de Revista – RR n° 1802-03.2012.5.15.0056 – Tribunal Superior do Trabalho – TST – 4° Turma.

Recurso de Revista – RR n° 1829-49.2012.5.03.0143 – Tribunal Superior do Trabalho – TST – 2° Turma.

Tese(s) fixada(s):

I – ‘A parcela extra’ repassada aos Municípios pelo Ministério da Saúde de acordo com o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados não está vinculada ao pagamento de pessoal.

Modulação temporal:
Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores.
Ramo do direito:
Administrativo
Tema:

Remuneração. Parcela extra. Repasse aos municípios. Agentes Comunitários de Saúde. Ausência de vinculação ao pagamento de pessoal.

Comentários gerais: