Campo | Informações |
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Tribunal de contas: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR |
Classificação: | Consulta com força normativa |
Status processual: | Decisão conhecida e vigente |
Número do processo: | 87087-4/2013 |
Órgão prolator | Tribunal Pleno |
Data da sessão: | 09/04/2015 |
Data da publicação: | Diário Eletrônico n° 1105/2015 de 23/04/2015 |
Jurisdicionado: | Município de Ivaiporã |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Identificação interna: | 04/2015 |
Ementa ofical: | CONSULTA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO EXTINTO REGIME PRÓPRIO A SERVIDOR VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DO ART. 10 DA LEI N.º 9.717/1998. |
Questão(ões) arguida(s): | 1. É possível e legal, diante dos diplomas legais e das hipóteses mencionadas, que, servidores que tenham pertencido por tempo considerável a Regime Próprio ou único, e, após realizar novo concurso, entretanto, sem interromper o vínculo com o ente municipal, entretanto, sob o Regime Geral de Previdência, posteriormente, desvincular-se deste e migrar para as condições do extinto regime, posto que mais vantajosas para fins de aposentação? |
Fundamento decisório: | Normativo: Artigo 10, da Lei Federal n° 9.717/1998. |
Tese(s) fixada(s): | I – Não há como o servidor, mesmo que ele tenha contribuído por longo período a RPPS, “optar” sem respaldo em direito adquirido pelo regime previdenciário mais vantajoso se o mesmo não cumpriu, antes da extinção do RPPS, os requisitos para o benefício que pleiteia. |
Modulação temporal: | Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores. |
Ramo do direito: | Previdenciário |
Tema: | Concessão de benefício previdenciário. Regime próprio de previdência. Regime geral de previdência. Direito adquirido. Opção. Impossibilidade. Tempus regit actum. |
Comentários gerais: |