Campo
Informações
Tribunal de contas:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR
Classificação:
Consulta com força normativa
Status processual:
Decisão conhecida e vigente
Número do processo:
87087-4/2013
Órgão prolator
Tribunal Pleno
Data da sessão:
09/04/2015
Data da publicação:
Diário Eletrônico n° 1105/2015 de 23/04/2015
Jurisdicionado:
Município de Ivaiporã
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Identificação interna:
04/2015
Ementa ofical:

CONSULTA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO EXTINTO REGIME PRÓPRIO A SERVIDOR VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DO ART. 10 DA LEI N.º 9.717/1998.

Questão(ões) arguida(s):

1. É possível e legal, diante dos diplomas legais e das hipóteses mencionadas, que, servidores que tenham pertencido por tempo considerável a Regime Próprio ou único, e, após realizar novo concurso, entretanto, sem interromper o vínculo com o ente municipal, entretanto, sob o Regime Geral de Previdência, posteriormente, desvincular-se deste e migrar para as condições do extinto regime, posto que mais vantajosas para fins de aposentação?

Fundamento decisório:

Normativo:

Artigo 10, da Lei Federal n° 9.717/1998.

Tese(s) fixada(s):

I – Não há como o servidor, mesmo que ele tenha contribuído por longo período a RPPS, “optar” sem respaldo em direito adquirido pelo regime previdenciário mais vantajoso se o mesmo não cumpriu, antes da extinção do RPPS, os requisitos para o benefício que pleiteia.

Modulação temporal:
Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores.
Ramo do direito:
Previdenciário
Tema:

Concessão de benefício previdenciário. Regime próprio de previdência. Regime geral de previdência. Direito adquirido. Opção. Impossibilidade. Tempus regit actum.

Comentários gerais: