Campo | Informações |
|---|---|
Tribunal de contas: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR |
Classificação: | Consulta com força normativa |
Status processual: | Decisão conhecida e vigente |
Número do processo: | 83436-7/2014 |
Órgão prolator | Tribunal Pleno |
Data da sessão: | 10/09/2015 |
Data da publicação: | Diário Eletrônico n° 1210/2015 de 24/09/2015 |
Jurisdicionado: | Município de Altamira do Paraná |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Identificação interna: | 15/2015 |
Ementa ofical: | CONSULTA. MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DURANTE A EXECUÇÃO DE CONVÊNIO AINDA QUE NÃO EXISTA TAL PREVISÃO NO INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DESDE QUE DEVIDAMENTE MOTIVADA. |
Questão(ões) arguida(s): | 1. O Município deve apresentar certidões negativas para recebimento de parcela de recursos financeiros de convênios durante a execução, mesmo que no termo do instrumento de transferência não preveja tal exigência? 2. Se no Termo de Convênio não existe tal previsão, e diante disso, se o repasse for efetuado e as certidões durante a execução do pactuado não forem apresentadas, esse convênio estará irregular por esse motivo? |
Fundamento decisório: | Normativo: Artigo(s) 55, inciso XIII e 116, ‘caput’ da Lei n° 8.666/1993. Axiológico: Princípio da continuidade do serviço público. |
Tese(s) fixada(s): | I – O tomador deve apresentar as certidões negativas para recebimento de parcela de recursos financeiros de convênio durante a sua execução, ainda que o termo não preveja tal exigência, desde que haja motivação pertinente e seja a solução menos gravosa ao interesse público. II – Caso a entidade repassadora dos recursos tenha motivado a exigência das certidões e o tomador não as tenhas apresentado ou motivado a situação de ausência com lastro probatório adequado haverá irregularidade no convênio por descumprimento à norma legal que autoriza a administração pública a verificar as condições de habilitação durante a fase de execução. |
Modulação temporal: | Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores. |
Ramo do direito: | Administrativo, Previdenciário |
Tema: | Transferência voluntária. Execução do convênio. Certidão negativa. Instrumento de formalização. |
Comentários gerais: |