Campo
Informações
Tribunal de contas:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR
Classificação:
Consulta com força normativa
Status processual:
Decisão conhecida e vigente
Número do processo:
4307-0/2014
Órgão prolator
Tribunal Pleno
Data da sessão:
23/07/2015
Data da publicação:
Diário Eletrônico n° 1175/2015 de 04/08/2015
Jurisdicionado:
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro.
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Identificação interna:
11/2015
Ementa ofical:

CONSULTA. CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS NO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS. PORTARIA MPS N.º 402/2008. RESPOSTA NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 15, DA NORMA DE REGÊNCIA, CONFORME INSTRUÇÃO E PARECER.

Questão(ões) arguida(s):

1. Em tese, o custeio com PIS/PASEP incidente sobre o rendimento das aplicações financeiras no mercado financeiro e de capitais, das disponibilidades financeiras dos RPPS’s, geridos por autarquias, deve ser suportado pelos próprios rendimentos auferidos, conforme determina o art. 15, II, da Portaria MPS n. 402/2008?

Fundamento decisório:

Normativo:

Artigo 15, inciso II, da Portaria Ministério da Previdência Social – MPS n° 402/2008.

Tese(s) fixada(s):

I – Sendo certo que a Lei n.º 9.717/1998 contempla a hipótese de aplicação dos recursos vinculados no mercado financeiro e de capitais (art. 6º, IV), segundo critérios do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN n.º 3.922/2010), deve haver incidência da contribuição ao PIS/PASEP sobre os rendimentos daí oriundos (art. 8º, III da Lei n.º 9.715/1998) e o seu custeio, embora esteja relacionado com a manutenção do patrimônio do fundo previdenciário, deve ser arcado pela receita que enseja a incidência da contribuição.

Modulação temporal:
Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores.
Ramo do direito:
Previdenciário
Tema:

Regime próprio previdenciário. Custeio de despesas. Aplicações financeiras. Mercado financeiro e de capitais.

Comentários gerais: