Campo
Informações
Tribunal de contas:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR
Classificação:
Consulta com força normativa
Status processual:
Decisão conhecida e vigente
Número do processo:
51938-6/2011
Órgão prolator
Tribunal Pleno
Data da sessão:
12/03/2015
Data da publicação:
Diário Eletrônico n° 1087/2015 de 25/03/2015
Jurisdicionado:
Município de São José dos Pinhais
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Identificação interna:
02/2015
Ementa ofical:

CONSULTA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA SEM ÔNUS DA TITULARIDADE DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA REGISTRADO COMO ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO (AIS) DAS CONCESSIONÁRIAS PARA O MUNICÍPIO. RESOLUÇÕES NORMATIVAS N.°s 414/2010 E 480/2012 DA ANEEL.

Questão(ões) arguida(s):

1. Consoante determina o art. 218 da Resolução 414/2010, os ativos imobilizados de iluminação pública deverão ser transferidos a este Município. Pois bem, a dúvida se traduz em como compatibilizar este regramento com o posicionamento da concessionária em exigir deste ente municipal o custeio dos bens e, ao final, a sua transferência à rede pública de energia? 

2. Posicionamento sobre o fundamento legal que autorize este Município a transferir a propriedade de seus bens públicos a uma sociedade de economia mista, de personalidade jurídica de direito privado, especialmente quando vedado ao Poder Público doações previstas apenas contratualmente?

Fundamento decisório:

Normativo:

Art. 218 da Resolução Normativa n° 414/2010 da ANEEL, com redação dada pela Resolução Normativa n° 479/2012.

Art. 21, inciso XII, “b” e Art. 22, inciso IV, ambos da Constituição Federal de 1988.

Tese(s) fixada(s):

I – A transferência dos Ativos Imobilizados em Serviço (AIS) ao Município, rompe com o regime anterior em que este tinha obrigação de repassá-los à distribuidora de energia, mantendo-se plena a titularidade dos bens públicos pelo Município, bem como dos AIS – redes instaladas para distribuição de energia e iluminação pública.

II – Pelo regime fixado pela Resolução n.º 414/2010, não haverá transferência patrimonial do Município para concessionária, mas transferência de ativos anteriormente repassados à concessionária ao próprio Município que passará à condição de gestor do sistema de iluminação pública.

Modulação temporal:
Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores.
Ramo do direito:
Administrativo
Tema:

Serviço público. Contrato de concessão. Transferência de titularidade. Afetação. Ativo Imobilizado. Bens públicos.

Comentários gerais: