Campo | Informações |
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Tribunal de contas: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR |
Classificação: | Consulta com força normativa |
Status processual: | Decisão conhecida e vigente |
Número do processo: | 51938-6/2011 |
Órgão prolator | Tribunal Pleno |
Data da sessão: | 12/03/2015 |
Data da publicação: | Diário Eletrônico n° 1087/2015 de 25/03/2015 |
Jurisdicionado: | Município de São José dos Pinhais |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Identificação interna: | 02/2015 |
Ementa ofical: | CONSULTA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA SEM ÔNUS DA TITULARIDADE DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA REGISTRADO COMO ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO (AIS) DAS CONCESSIONÁRIAS PARA O MUNICÍPIO. RESOLUÇÕES NORMATIVAS N.°s 414/2010 E 480/2012 DA ANEEL. |
Questão(ões) arguida(s): | 1. Consoante determina o art. 218 da Resolução 414/2010, os ativos imobilizados de iluminação pública deverão ser transferidos a este Município. Pois bem, a dúvida se traduz em como compatibilizar este regramento com o posicionamento da concessionária em exigir deste ente municipal o custeio dos bens e, ao final, a sua transferência à rede pública de energia? 2. Posicionamento sobre o fundamento legal que autorize este Município a transferir a propriedade de seus bens públicos a uma sociedade de economia mista, de personalidade jurídica de direito privado, especialmente quando vedado ao Poder Público doações previstas apenas contratualmente? |
Fundamento decisório: | Normativo: Art. 218 da Resolução Normativa n° 414/2010 da ANEEL, com redação dada pela Resolução Normativa n° 479/2012. Art. 21, inciso XII, “b” e Art. 22, inciso IV, ambos da Constituição Federal de 1988. |
Tese(s) fixada(s): | I – A transferência dos Ativos Imobilizados em Serviço (AIS) ao Município, rompe com o regime anterior em que este tinha obrigação de repassá-los à distribuidora de energia, mantendo-se plena a titularidade dos bens públicos pelo Município, bem como dos AIS – redes instaladas para distribuição de energia e iluminação pública. II – Pelo regime fixado pela Resolução n.º 414/2010, não haverá transferência patrimonial do Município para concessionária, mas transferência de ativos anteriormente repassados à concessionária ao próprio Município que passará à condição de gestor do sistema de iluminação pública. |
Modulação temporal: | Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores. |
Ramo do direito: | Administrativo |
Tema: | Serviço público. Contrato de concessão. Transferência de titularidade. Afetação. Ativo Imobilizado. Bens públicos. |
Comentários gerais: |