Campo | Informações |
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Tribunal de contas: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR |
Classificação: | Consulta com força normativa |
Status processual: | Decisão conhecida e vigente |
Número do processo: | 87308-3/2013 |
Órgão prolator | Tribunal Pleno |
Data da sessão: | 19/02/2015 |
Data da publicação: | Diário Eletrônico n° 1072/2015 de 04/03/2015 |
Jurisdicionado: | Município de Santa Helena |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Identificação interna: | 01/2015 |
Ementa ofical: | CONSULTA. REENQUADRAMENTO DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA DA COMPLEXIDADE DAS FUNÇÕES E REQUISITOS DE ACESSO. INFRINGÊNCIA AO ART. 37, II, DA CF/88. PRECEDENTE. 1. DIANTE DA REGRA DO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCURSO, NOS TERMOS DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL O REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANTE A DIVERSIDADE DE REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS. 2. CONHECIMENTO E RESPOSTA DA CONSULTA. |
Questão(ões) arguida(s): | 1 – Poderá o Município reenquadrar servidores efetivos providos nos cargos de Educador Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil do quadro do Magistério Municipal, contanto que tenham a formação exigida para o cargo? 2 – Em caso de entendimento positivo, é possível a manutenção de servidores que eventualmente não possuírem habilitação para serem reenquadrados em cargo diverso do cargo de origem, declarando o mesmo cargo em extinção? |
Fundamento decisório: | Jurisprudencial: Acórdão n° 5350/2013 – Tribunal Pleno – TCE/PR. Normativo: Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. |
Tese(s) fixada(s): | I – Impossibilidade do reenquadramento de servidores ocupantes do cargo de Educador Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil, pois configura forma de provimento que afronta a regra do acesso aos cargos públicos mediante concurso, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. |
Modulação temporal: | Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores. |
Ramo do direito: | Administrativo |
Tema: | Cargo público. Provimento derivado. Reenquadramento de servidores efetivos. Complexidade de funções. Requisitos de acesso. Ascensão. Impossibilidade. Habilitação específica. Concurso público. |
Comentários gerais: |