Campo
Informações
Tribunal de contas:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR
Classificação:
Consulta com força normativa
Status processual:
Decisão conhecida e vigente
Número do processo:
87308-3/2013
Órgão prolator
Tribunal Pleno
Data da sessão:
19/02/2015
Data da publicação:
Diário Eletrônico n° 1072/2015 de 04/03/2015
Jurisdicionado:
Município de Santa Helena
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Identificação interna:
01/2015
Ementa ofical:

CONSULTA. REENQUADRAMENTO DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA DA COMPLEXIDADE DAS FUNÇÕES E REQUISITOS DE ACESSO. INFRINGÊNCIA AO ART. 37, II, DA CF/88. PRECEDENTE. 1. DIANTE DA REGRA DO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCURSO, NOS TERMOS DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL O REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANTE A DIVERSIDADE DE REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS. 2. CONHECIMENTO E RESPOSTA DA CONSULTA.

Questão(ões) arguida(s):

1 – Poderá o Município reenquadrar servidores efetivos providos nos cargos de Educador Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil do quadro do Magistério Municipal, contanto que tenham a formação exigida para o cargo?

2 – Em caso de entendimento positivo, é possível a manutenção de servidores que eventualmente não possuírem habilitação para serem reenquadrados em cargo diverso do cargo de origem, declarando o mesmo cargo em extinção?

Fundamento decisório:

Jurisprudencial:

Acórdão n° 5350/2013 – Tribunal Pleno – TCE/PR.

Normativo:

Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Tese(s) fixada(s):

I – Impossibilidade do reenquadramento de servidores ocupantes do cargo de Educador Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil, pois configura forma de provimento que afronta a regra do acesso aos cargos públicos mediante concurso, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

Modulação temporal:
Aplicação Prospectiva Pura: quando o novo precedente aplica-se apenas aos fatos posteriores.
Ramo do direito:
Administrativo
Tema:

Cargo público. Provimento derivado. Reenquadramento de servidores efetivos. Complexidade de funções. Requisitos de acesso.  Ascensão. Impossibilidade. Habilitação específica. Concurso público.

Comentários gerais: